{"id":424,"date":"2022-04-15T16:02:49","date_gmt":"2022-04-15T19:02:49","guid":{"rendered":"https:\/\/kaltcontabilidade.com.br\/?p=424"},"modified":"2022-04-15T16:05:43","modified_gmt":"2022-04-15T19:05:43","slug":"difal-diferencial-de-aliquotas-com-nao-contribuinte-do-icms","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/kaltcontabilidade.com.br\/index.php\/2022\/04\/15\/difal-diferencial-de-aliquotas-com-nao-contribuinte-do-icms\/","title":{"rendered":"DIFAL &#8211; Diferencial de al\u00edquotas com n\u00e3o contribuinte do ICMS"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O imposto sobre circula\u00e7\u00e3o de mercadorias e servi\u00e7os &#8211; ICMS, \u00e9 um tributo indireto, em que o consumidor final \u00e9 quem de fato suporta a carga tribut\u00e1ria em seu consumo. A defini\u00e7\u00e3o de contribuinte do ICMS, de acordo com o Art. 4\u00ba da Lei Kandir (Lei Complementar n\u00ba 87\/1996), \u00e9 qualquer pessoa, f\u00edsica ou jur\u00eddica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, opera\u00e7\u00f5es de circula\u00e7\u00e3o de mercadoria ou presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica\u00e7\u00e3o, ainda que as opera\u00e7\u00f5es e as presta\u00e7\u00f5es se iniciem no exterior. O ICMS incidente sobre as opera\u00e7\u00f5es faz parte de sua pr\u00f3pria base de c\u00e1lculo, constituindo o respectivo destaque mera indica\u00e7\u00e3o para fins de controle.<\/p>\n\n\n\n<p>Em opera\u00e7\u00f5es interestaduais, existe a figura do diferencial de al\u00edquotas (DIFAL), que \u00e9 diferen\u00e7a entre a al\u00edquota interna do Estado destinat\u00e1rio e a al\u00edquota interestadual do Estado remetente em opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme a Resolu\u00e7\u00e3o do Senado Federal n\u00ba 22\/89, as al\u00edquotas interestaduais s\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>UF Origem<\/strong><\/td><td><strong>UF Destino<\/strong><\/td><td><strong>Al\u00edquota<\/strong><\/td><\/tr><tr><td>Regi\u00f5es Sul e Sudeste, exceto o Estado do Esp\u00edrito Santo<\/td><td>Regi\u00f5es Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Esp\u00edrito Santo<\/td><td>7%<\/td><\/tr><tr><td>Esp\u00edrito Santo<\/td><td>Demais Regi\u00f5es<\/td><td>12%<\/td><\/tr><tr><td>Regi\u00f5es Norte, Nordeste e Centro-Oeste<\/td><td>Demais Regi\u00f5es<\/td><td>12%<\/td><\/tr><tr><td>Regi\u00f5es Sul e Sudeste<\/td><td>Regi\u00f5es Sul e Sudeste<\/td><td>12%<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>Nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais com mercadorias importadas, de acordo com a Resolu\u00e7\u00e3o do Senado Federal n\u00ba 13\/2012, independentemente da UF de origem ou UF de destino, a al\u00edquota ser\u00e1 de 4%.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste material, ser\u00e1 abordado o diferencial de al\u00edquotas nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es cujo destinat\u00e1rio seja consumidor final n\u00e3o contribuinte do ICMS.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Contexto hist\u00f3rico do ICMS e consumidores finais em opera\u00e7\u00f5es interestaduais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, nos incisos VII e VIII do \u00a72\u00ba do Art. 155, estabelecia que as al\u00edquotas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es que destinem bens e servi\u00e7os a consumidor final localizado em outro Estado seriam definidas de acordo com o perfil do destinat\u00e1rio, se contribuinte ou n\u00e3o do imposto.<\/p>\n\n\n\n<p>A Emenda Constitucional n\u00ba 87\/2015 criou nova rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-tribut\u00e1ria entre o remetente do bem ou servi\u00e7o (contribuinte) e o estado de destino nas opera\u00e7\u00f5es com bens e servi\u00e7os destinados a consumidor final n\u00e3o contribuinte do ICMS. O imposto incidente nessas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es, que antes era devido totalmente ao estado de origem, passou a ser dividido entre dois sujeitos ativos, cabendo ao estado de origem o ICMS calculado com base na al\u00edquota interestadual e ao estado de destino, o diferencial entre a al\u00edquota interestadual e sua al\u00edquota interna.<\/p>\n\n\n\n<p>O imposto correspondente \u00e0 diferen\u00e7a entre a al\u00edquota interna do Estado destinat\u00e1rio e a al\u00edquota interestadual caber\u00e1 ao Estado de localiza\u00e7\u00e3o do destinat\u00e1rio, e a responsabilidade do recolhimento ser\u00e1:<\/p>\n\n\n\n<ol type=\"a\"><li>Do destinat\u00e1rio, quando este for contribuinte do imposto;<\/li><li>Do remetente, quando o destinat\u00e1rio n\u00e3o for contribuinte do imposto.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>A EC 87\/2015 tamb\u00e9m alterou o Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, incluindo o Art. 99 para estabelecer que nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es que destinem bens e servi\u00e7os a consumidor final n\u00e3o contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente \u00e0 diferen\u00e7a entre a al\u00edquota interna e a interestadual seria partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte propor\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; para o ano de 2015: 20% para o Estado de destino e 80% para o Estado de origem;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; para o ano de 2016: 40% para o Estado de destino e 60% para o Estado de origem;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; para o ano de 2017: 60% para o Estado de destino e 40% para o Estado de origem;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; para o ano de 2018: 80% para o Estado de destino e 20% para o Estado de origem;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; a partir do ano de 2019: 100% para o Estado de destino.<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s a EC 87\/2015, o Conselho Nacional de Pol\u00edtica Fazend\u00e1ria &#8211; CONFAZ, na sua 247\u00aa reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria realizada no dia 17 de setembro de 2015, publicou no DOU de 21.09.15, pelo Despacho 180\/2015, o Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 93\/2015, dispondo sobre os procedimentos a serem observados nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es que destinem bens e servi\u00e7os a consumidor final n\u00e3o contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 93\/2015 teve in\u00edcio de vig\u00eancia em 01\/01\/2016, e tem sido objeto de discuss\u00f5es judiciais. Em 10\/2020 foi reconhecida repercuss\u00e3o geral no RE 1287019, fixado como Tema 1093 no STF, definindo que h\u00e1 a necessidade de edi\u00e7\u00e3o de lei complementar visando a cobran\u00e7a da Diferen\u00e7a de Al\u00edquotas do ICMS &#8211; DIFAL nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais envolvendo consumidores finais n\u00e3o contribuintes do imposto, nos termos da Emenda Constitucional n\u00ba 87\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p>E por fim, ap\u00f3s a finaliza\u00e7\u00e3o do julgamento no STF, foram publicados a Lei Complementar n\u00ba 190\/2022 e os Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 235 e 236\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Discuss\u00e3o acerca do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 93\/2015<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es que destinem bens e servi\u00e7os a consumidor final n\u00e3o contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, durante a sua vig\u00eancia, eram observadas as disposi\u00e7\u00f5es previstas no Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 93\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p>Este Conv\u00eanio tratava dos aspectos operacionais sobre a emiss\u00e3o da nota fiscal, da guia e forma de recolhimento. O STF definiu que Conv\u00eanio interestadual n\u00e3o pode suprir a aus\u00eancia de lei complementar dispondo sobre obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, contribuintes, bases de c\u00e1lculo\/al\u00edquotas e cr\u00e9ditos de ICMS nas opera\u00e7\u00f5es ou presta\u00e7\u00f5es interestaduais com consumidor final n\u00e3o contribuinte do imposto, e fixou a seguinte tese para o Tema n\u00ba 1.093<em>: \u201cA cobran\u00e7a do diferencial de al\u00edquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional n\u00ba 87\/2015, pressup\u00f5e edi\u00e7\u00e3o de lei complementar veiculando normas gerais\u201d<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Vale destaque para a Cl\u00e1usula Nona, que estabelecia que as disposi\u00e7\u00f5es deste conv\u00eanio seriam aplicadas aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecada\u00e7\u00e3o de Tributos e Contribui\u00e7\u00f5es devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte &#8211; Simples Nacional, institu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006, em rela\u00e7\u00e3o ao imposto devido \u00e0 unidade federada de destino. Por\u00e9m, o Supremo Tribunal Federal concedeu medida cautelar <em>ad referendum<\/em> do Plen\u00e1rio suspendendo a efic\u00e1cia da cl\u00e1usula nona at\u00e9 o julgamento final da a\u00e7\u00e3o (ADI 5464). A ADI foi protocolada em 29\/01\/2016, suspendendo o contribuinte optante do Simples Nacional do pagamento do DIFAL. O ac\u00f3rd\u00e3o\/decis\u00e3o da ADI 5464 transitou em julgado em 28\/10\/2021, ficando esclarecido que deve ser observado o decidido nos autos da ADI 5469\/DF, que versa sobre o mesmo assunto. Assim, o optante pelo Simples Nacional, nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es interestaduais est\u00e1 dispensado do pagamento desde 02\/2016.<\/p>\n\n\n\n<p>Em 05\/02\/2016, a Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Com\u00e9rcio Eletr\u00f4nico &#8211; ABCOMM protocolou a ADI 5469, alegando a inconstitucionalidade do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 93\/2015. Em sess\u00e3o realizada por videoconfer\u00eancia em 24\/02\/2021, o Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5469, que questionava as cl\u00e1usulas primeira, segunda, terceira, sexta e nona do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 93\/2015, julgou procedente o pedido formulado na referida ADI, declarando a inconstitucionalidade formal das mencionadas cl\u00e1usulas do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 93\/2015, do Conselho Nacional de Pol\u00edtica Fazend\u00e1ria (CONFAZ), por invas\u00e3o de campo pr\u00f3prio de lei complementar federal.<\/p>\n\n\n\n<p>O Tribunal, por maioria, modulou os efeitos da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade para que a decis\u00e3o produza efeitos:<\/p>\n\n\n\n<ol type=\"a\"><li>quanto \u00e0 cl\u00e1usula nona, desde a data da concess\u00e3o da medida cautelar nos autos da ADI n\u00ba 5464\/DF;<\/li><li>quanto \u00e0s cl\u00e1usulas primeira, segunda, terceira e sexta, a partir do exerc\u00edcio financeiro seguinte \u00e0 conclus\u00e3o deste julgamento (2022);<\/li><li>em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s respectivas leis dos Estados e do Distrito Federal, para as quais a decis\u00e3o produzir\u00e1 efeitos a partir do exerc\u00edcio financeiro seguinte \u00e0 conclus\u00e3o deste julgamento (2022), exceto no que diz respeito \u00e0s normas legais que versarem sobre a cl\u00e1usula nona do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 93\/2015, cujos efeitos retroagem \u00e0 data da concess\u00e3o da medida cautelar nos autos da ADI n\u00ba 5464\/DF.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>Referente aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, merece coment\u00e1rio o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 33\/2021, de autoria do Senador Cid Gomes, que prop\u00f5e alterar a Lei Complementar n\u00ba 123\/2006, para determinar a abrang\u00eancia do Regime Especial Unificado de Arrecada\u00e7\u00e3o de Tributos e Contribui\u00e7\u00f5es devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), sendo que seria calculada tomando-se por base as al\u00edquotas aplic\u00e1veis \u00e0s pessoas jur\u00eddicas n\u00e3o optantes pelo Simples Nacional. Atualmente, esse projeto tramita na CAE &#8211; Comiss\u00e3o de Assuntos Econ\u00f4micos, mas aparentemente n\u00e3o ter\u00e1 prosseguimento, conforme reuni\u00e3o de pauta em 08\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Publica\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00ba 190\/2022<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O STF definiu que a cobran\u00e7a do DIFAL por meio de Conv\u00eanio \u00e9 inconstitucional por invas\u00e3o de campo pr\u00f3prio de lei complementar federal, e concedeu prazo ao Congresso Nacional para editar a lei complementar at\u00e9 31 de dezembro de 2021. Findo esse prazo, sem a edi\u00e7\u00e3o de lei, a inconstitucionalidade se aplica e, portanto, n\u00e3o poder\u00e1 prevalecer essa sistem\u00e1tica.<\/p>\n\n\n\n<p>Em um contexto cronol\u00f3gico da aprova\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00ba 190\/2022, tivemos:<\/p>\n\n\n\n<ol type=\"1\"><li>O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar n\u00b0 32\/2021, que regulamentava da cobran\u00e7a do DIFAL, em obedi\u00eancia a decis\u00e3o do STF, e em 08\/2021 encaminhou para a C\u00e2mara dos Deputados.<\/li><li>No dia 16\/12\/2021, o plen\u00e1rio da C\u00e2mara dos Deputados aprovou o Substitutivo ao Projeto de Complementar n\u00ba 32\/2021 e encaminhou a reda\u00e7\u00e3o final ao Senado Federal (PLP 32-A\/2021).<\/li><li>No dia 20\/12\/2021, o Senado Federal, por meio de Of\u00edcio n\u00ba 858\/2021-SF, comunica a remessa da mat\u00e9ria \u00e0 san\u00e7\u00e3o presidencial.<\/li><li>San\u00e7\u00e3o presidencial do projeto, que foi convertido na Lei Complementar n\u00ba 190\/2022, publicada no DOU 05.01.2022.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>Essa lei altera a Lei Complementar n\u00ba 87\/96 (Lei Kandir), para regulamentar a cobran\u00e7a do Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e sobre Presta\u00e7\u00f5es de Servi\u00e7os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica\u00e7\u00e3o (ICMS) nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es interestaduais destinadas a consumidor final n\u00e3o contribuinte do imposto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CONFAZ e os Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 235 e 236\/2021<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s o julgamento do STF, os Estados, por meio do CONFAZ &#8211; Conselho Nacional de Pol\u00edtica Fazend\u00e1ria, no dia 27 de dezembro de 2021 (antes mesmo da publica\u00e7\u00e3o da Lei Complementar), em reuni\u00e3o realizada, celebrou o Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 236\/2021 que foi publicado no DOU de 06.01.22, que disp\u00f5e sobre os procedimentos a serem observados nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es que destinem mercadorias, bens e servi\u00e7os a consumidor final n\u00e3o contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.<\/p>\n\n\n\n<p>Este conv\u00eanio, que em sua Cl\u00e1usula D\u00e9cima revoga o Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 93\/2015, trata de aspectos operacionais como apura\u00e7\u00e3o do valor e recolhimento por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais &#8211; GNRE &#8211; ou outro documento de arrecada\u00e7\u00e3o, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o da unidade federada de destino, e regulamenta no \u00e2mbito do Confaz os textos j\u00e1 estabelecidos na Lei Complementar n\u00ba 190\/2022. A escritura\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7o de que trata este conv\u00eanio, bem como o cumprimento das respectivas obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, podem ser disciplinadas em ajustes SINIEF.<\/p>\n\n\n\n<p>Na mesma reuni\u00e3o realizada no CONFAZ, no dia 27 de dezembro, foi celebrado o Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 235\/2021, publicado no DOU de 29\/12\/2021, que institui o Portal Nacional da diferen\u00e7a entre as al\u00edquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es destinadas a n\u00e3o contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada e sua operacionaliza\u00e7\u00e3o. O referido Portal <a href=\"https:\/\/difal.svrs.rs.gov.br\/inicial\">https:\/\/difal.svrs.rs.gov.br\/inicial<\/a> est\u00e1 disponibilizado em endere\u00e7o eletr\u00f4nico mantido pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul &#8211; SVRS (difal.svrs.rs.gov.br) destinado a prestar as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias, principal e acess\u00f3rias.<\/p>\n\n\n\n<p>O Portal Nacional da Difal cont\u00e9m:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 opera\u00e7\u00e3o ou presta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, inclu\u00eddas solu\u00e7\u00f5es de consulta e decis\u00f5es em processo administrativo fiscal de car\u00e1ter vinculante;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; as al\u00edquotas interestadual e interna aplic\u00e1veis \u00e0 opera\u00e7\u00e3o ou presta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; as informa\u00e7\u00f5es sobre benef\u00edcios fiscais ou financeiros e regimes especiais que possam alterar o valor a ser recolhido do imposto;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; as obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias a serem cumpridas em raz\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o ou presta\u00e7\u00e3o realizada.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Regras de incid\u00eancia e c\u00e1lculo do DIFAL N\u00e3o Contribuinte<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em se tratando de opera\u00e7\u00f5es com bens e mercadorias e presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os, o DIFAL incidir\u00e1 quando, cumulativamente:<\/p>\n\n\n\n<ol type=\"a\"><li>Remetente \/ Prestador for regime normal de apura\u00e7\u00e3o do ICMS;<\/li><li>Opera\u00e7\u00e3o\/presta\u00e7\u00e3o interestadual, e<\/li><li>Destinat\u00e1rio consumidor final n\u00e3o contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>O remetente\/prestador optante pelo Simples Nacional n\u00e3o est\u00e1 sujeito a este diferencial de al\u00edquotas, nos termos do julgamento da ADI 5464.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme estabelece o Art. 12 da Lei Kandir (LC 87\/1996), considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Servi\u00e7o de transporte interestadual<\/strong><\/td><td>In\u00edcio da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de transporte interestadual, nas presta\u00e7\u00f5es n\u00e3o vinculadas a opera\u00e7\u00e3o ou presta\u00e7\u00e3o subsequente, cujo tomador n\u00e3o seja contribuinte do imposto domiciliado ou estabelecido no Estado de destino<\/td><\/tr><tr><td><strong>Bens ou mercadorias para o consumo final de contribuinte do imposto<\/strong><\/td><td>Entrada no territ\u00f3rio do Estado de bem ou mercadoria oriundos de outro Estado adquiridos por contribuinte do imposto e destinados ao seu uso ou consumo ou \u00e0 integra\u00e7\u00e3o ao seu ativo imobilizado<\/td><\/tr><tr><td><strong>Bens ou mercadorias para consumidor final n\u00e3o contribuinte<\/strong><\/td><td>Sa\u00edda, de estabelecimento de contribuinte, de bem ou mercadoria destinados a consumidor final n\u00e3o contribuinte do imposto domiciliado ou estabelecido em outro Estado<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>Antes das altera\u00e7\u00f5es trazidas pela EC 87\/2015, nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es interestaduais envolvendo destinat\u00e1rio n\u00e3o contribuinte do ICMS, eram praticadas al\u00edquotas internas do Estado de origem, estando o ICMS devido integral ao in\u00edcio da opera\u00e7\u00e3o. Ap\u00f3s a EC 87\/15, essa regra n\u00e3o \u00e9 mais aplic\u00e1vel, sendo estabelecido que devem ser praticadas as al\u00edquotas interestaduais, sem interfer\u00eancia do perfil do destinat\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Para o c\u00e1lculo do DIFAL, o contribuinte deve observar qual \u00e9 a al\u00edquota interna do produto no Estado de destino. As al\u00edquotas para fins da tributa\u00e7\u00e3o do ICMS em opera\u00e7\u00f5es internas no Estado de Goi\u00e1s s\u00e3o aquelas previstas no artigo 20 do Decreto 4.852\/97 &#8211; Regulamento do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Estadual &#8211; RCTE\/GO. Regra geral, essa al\u00edquota \u00e9 de 17%. O contribuinte deve verificar, ainda, se a mercadoria no destino est\u00e1 sujeita ao adicional nas al\u00edquotas internas, como \u00e9 o caso do Fundo de Combate e Erradica\u00e7\u00e3o da Fome e Pobreza.<\/p>\n\n\n\n<p>O par\u00e1grafo 2\u00ba do Art. 4\u00ba da LC 87\/96, inclu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba 190\/2022, descreve dois cen\u00e1rios para definir o contribuinte do imposto nas opera\u00e7\u00f5es ou presta\u00e7\u00f5es que destinem mercadorias, bens e servi\u00e7os a consumidor final domiciliado ou estabelecido em outro Estado, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 diferen\u00e7a entre a al\u00edquota interna do Estado de destino e a al\u00edquota interestadual, quais sejam:<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Perfil do destinat\u00e1rio da mercadoria,<\/strong> <strong>bem ou tomador do servi\u00e7o<\/strong><\/td><td><strong>Contribuinte do Imposto<\/strong><\/td><\/tr><tr><td>Contribuinte<\/td><td>Destinat\u00e1rio<\/td><\/tr><tr><td>N\u00e3o contribuinte<\/td><td>Remetente<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>Em s\u00edntese, se o destinat\u00e1rio da opera\u00e7\u00e3o\/presta\u00e7\u00e3o \u00e9 um consumidor final contribuinte, ele far\u00e1 o recolhimento do Difal para seu Estado na entrada, de acordo com as regras de apura\u00e7\u00e3o pr\u00f3prias. Na hip\u00f3tese de o destinat\u00e1rio n\u00e3o ser contribuinte, o imposto ser\u00e1 recolhido pelo remetente, situa\u00e7\u00e3o em que ter\u00e1 o ICMS interestadual devido \u00e0 origem, e o Difal para o destino. Destaco que o conceito de contribuinte est\u00e1 inserido no artigo 4\u00ba da LC 87\/96. O fato de o destinat\u00e1rio ter inscri\u00e7\u00e3o no cadastro estadual n\u00e3o \u00e9 determinante para analisar se ele \u00e9 contribuinte ou n\u00e3o do ICMS. A t\u00edtulo de exemplo podemos citar o estado de Goi\u00e1s onde a Instru\u00e7\u00e3o Normativa GSF n\u00ba 946\/2009, que disp\u00f5e sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado de Goi\u00e1s \u2013 CCE, exige no Art. 10 que as empresas de constru\u00e7\u00e3o civil, obras hidr\u00e1ulicas e outras obras semelhantes, tenham a inscri\u00e7\u00e3o estadual. A exig\u00eancia de cadastro estabelecida na norma n\u00e3o define essas empresas como contribuinte do ICMS (RCTE-GO, Art. 34, \u00a74\u00ba).&nbsp; Na aquisi\u00e7\u00e3o interestadual de mercadoria, bem ou servi\u00e7o, o destinat\u00e1rio deve informar ao remetente sua condi\u00e7\u00e3o de n\u00e3o contribuinte do imposto, se for o caso.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com o Art. 11 da LC n\u00ba 87\/1996, o local da opera\u00e7\u00e3o ou da presta\u00e7\u00e3o, para os efeitos da cobran\u00e7a do imposto e defini\u00e7\u00e3o do estabelecimento respons\u00e1vel, tratando-se de opera\u00e7\u00f5es ou presta\u00e7\u00f5es interestaduais destinadas a consumidor final, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 diferen\u00e7a entre a al\u00edquota interna do Estado de destino e a al\u00edquota interestadual:<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Perfil do destinat\u00e1rio da mercadoria,<\/strong> <strong>bem ou tomador servi\u00e7o<\/strong><\/td><td><strong>Local<\/strong><\/td><\/tr><tr><td>Contribuinte<\/td><td>Local do estabelecimento do destinat\u00e1rio<\/td><\/tr><tr><td>N\u00e3o contribuinte<\/td><td>Local do estabelecimento do remetente ou onde tiver in\u00edcio a presta\u00e7\u00e3o<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>Quando o destinat\u00e1rio ou tomador n\u00e3o for contribuinte do imposto, conforme o \u00a77\u00ba do Artigo 11 da LC 87\/1996, se o destino final da mercadoria, bem ou servi\u00e7o ocorrer em Estado diferente daquele em que estiver domiciliado ou estabelecido o adquirente ou o tomador, o imposto correspondente \u00e0 diferen\u00e7a entre a al\u00edquota interna e a interestadual ser\u00e1 devido ao Estado no qual efetivamente ocorrer a entrada f\u00edsica da mercadoria ou bem ou o fim da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p>Na hip\u00f3tese de servi\u00e7o de transporte interestadual de passageiros cujo tomador n\u00e3o seja contribuinte do imposto, conforme o \u00a78\u00ba do Art. 11 da LC 87\/1996, o passageiro ser\u00e1 considerado o consumidor final do servi\u00e7o, e o fato gerador considerar-se-\u00e1 ocorrido:<\/p>\n\n\n\n<p>a) onde tenha in\u00edcio a presta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>b) onde se encontre o transportador, quando em situa\u00e7\u00e3o irregular pela falta de documenta\u00e7\u00e3o fiscal ou quando acompanhada de documenta\u00e7\u00e3o inid\u00f4nea, como dispuser a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria;<\/p>\n\n\n\n<p>O destinat\u00e1rio do servi\u00e7o considerar-se-\u00e1 localizado no Estado da ocorr\u00eancia do fato gerador, e a presta\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 sujeita \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o pela sua al\u00edquota interna. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento do in\u00edcio da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de transporte interestadual, nas presta\u00e7\u00f5es n\u00e3o vinculadas a opera\u00e7\u00e3o ou presta\u00e7\u00e3o subsequente, cujo tomador n\u00e3o seja contribuinte do imposto domiciliado ou estabelecido no Estado de destino.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Base de c\u00e1lculo do imposto<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Lei Kandir (LC 87\/1996) define no Artigo 13 a base de c\u00e1lculo do imposto. Integra a base de c\u00e1lculo do imposto:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; O montante do pr\u00f3prio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indica\u00e7\u00e3o para fins de controle;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; O valor correspondente a:<\/p>\n\n\n\n<ol type=\"a\"><li>seguros, juros e demais import\u00e2ncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condi\u00e7\u00e3o;<\/li><li>frete, caso o transporte seja efetuado pelo pr\u00f3prio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>N\u00e3o integra a base de c\u00e1lculo do imposto o montante do IPI, quando a opera\u00e7\u00e3o, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o ou \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o, configurar fato gerador de ambos os impostos.<\/p>\n\n\n\n<p>Com as altera\u00e7\u00f5es da Lei Complementar n\u00ba 190\/2022 (Incisos IX e X, e \u00a7\u00a7 6\u00ba e 7\u00ba do Art. 13 da LC 87\/1996), e de acordo com a Cl\u00e1usula Segunda do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 236\/2021, nas situa\u00e7\u00f5es que envolvem diferencial de al\u00edquotas, a base de c\u00e1lculo ser\u00e1:<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Opera\u00e7\u00e3o \/ Presta\u00e7\u00e3o interestadual<\/strong><\/td><td><strong>Destinat\u00e1rio \/ Tomador<\/strong><\/td><td><strong>Base de c\u00e1lculo<\/strong><\/td><\/tr><tr><td>Presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os<\/td><td>Consumidor final contribuinte<\/td><td>Base dupla: a) ICMS normal: Valor da presta\u00e7\u00e3o no Estado de origem b) ICMS Difal: o valor da opera\u00e7\u00e3o ou presta\u00e7\u00e3o no Estado de destino<\/td><\/tr><tr><td>Presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os<\/td><td>Consumidor final n\u00e3o contribuinte<\/td><td>Base \u00fanica: Valor da opera\u00e7\u00e3o ou o pre\u00e7o do servi\u00e7o, para o c\u00e1lculo do imposto devido ao Estado de origem e ao de destino.<\/td><\/tr><tr><td>Sa\u00edda de bem ou mercadoria destinados ao uso ou consumo ou \u00e0 integra\u00e7\u00e3o ao ativo imobilizado<\/td><td>Consumidor final contribuinte<\/td><td>Base dupla: a) ICMS normal: Valor da presta\u00e7\u00e3o no Estado de origem b) ICMS Difal: o valor da opera\u00e7\u00e3o ou presta\u00e7\u00e3o no Estado de destino<\/td><\/tr><tr><td>Sa\u00edda, de estabelecimento contribuinte, de bem ou mercadoria<\/td><td>Consumidor final n\u00e3o contribuinte<\/td><td>Base \u00fanica: Valor da opera\u00e7\u00e3o ou o pre\u00e7o do servi\u00e7o, para o c\u00e1lculo do imposto devido ao Estado de origem e ao de destino.<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>Assim, em resumo, nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es em que o destinat\u00e1rio\/tomador seja n\u00e3o contribuinte do ICMS, a base de c\u00e1lculo para determinar o ICMS devido para o Estado de origem (ICMS interestadual) ser\u00e1 a mesma base para calcular o ICMS Difal, devido para o Estado de destino.<\/p>\n\n\n\n<p>Para fins de c\u00e1lculo, de acordo com a Cl\u00e1usula Segunda do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 236\/2021, nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es que destinem mercadorias, bens e servi\u00e7os a consumidor final n\u00e3o contribuinte, o contribuinte que as realizar deve:<\/p>\n\n\n\n<ol type=\"a\"><li>utilizar a al\u00edquota interna prevista na unidade federada de destino para calcular o ICMS total devido na opera\u00e7\u00e3o;<\/li><\/ol>\n\n\n\n<ul><li>utilizar a al\u00edquota interestadual prevista para a opera\u00e7\u00e3o, para o c\u00e1lculo do imposto devido \u00e0 unidade federada de origem;<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul><li>recolher, para a unidade federada de destino, o imposto correspondente \u00e0 diferen\u00e7a entre o imposto calculado na forma da al\u00ednea \u201ca\u201d e o calculado na forma da al\u00ednea \u201cb\u201d;<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>A base de c\u00e1lculo nessas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es \u00e9 \u00fanica (inciso X do Art. 13 da LC 87\/1996 e \u00a71\u00ba da Cl\u00e1usula Segunda do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 93\/2015), e corresponde ao valor da opera\u00e7\u00e3o ou o pre\u00e7o do servi\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p>Exemplo:<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td>Valor do produto (antes de embutir ICMS)<\/td><td>830,00<\/td><\/tr><tr><td>Valor do IPI<\/td><td>50,00<\/td><\/tr><tr><td>Al\u00edquota do produto na UF de destino<\/td><td>18%<\/td><\/tr><tr><td>Al\u00edquota Interestadual<\/td><td>12%<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>Observando que o IPI nessa opera\u00e7\u00e3o faria parte da base de c\u00e1lculo do ICMS, por tratar-se de opera\u00e7\u00e3o com n\u00e3o contribuinte do imposto, teremos:<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Pre\u00e7o do produto antes de incluir ICMS: <\/strong>830,00 &nbsp; <br><strong>Inclus\u00e3o do ICMS e IPI na opera\u00e7\u00e3o:<\/strong> 830+50 \/ (1 &#8211; Al\u00edquota do destino) &nbsp; <br><strong>Base de c\u00e1lculo da opera\u00e7\u00e3o: <\/strong>880 \/ (1 &#8211; 0,18)<br> <strong>Base de c\u00e1lculo da opera\u00e7\u00e3o: <\/strong>880 \/ 0,82 = <strong>R$ 1073,17<\/strong> <br><strong>ICMS total devido na opera\u00e7\u00e3o: <\/strong>1.073,17 x 18% = 193,17 <strong>&nbsp;<\/strong><br> <strong>ICMS ORIGEM<\/strong> <strong>Al\u00edquota do ICMS na opera\u00e7\u00e3o interestadual: <\/strong>12%<br> <strong>ICMS devido a UF de origem: <\/strong>R$ 1.073,17 x 12% = R$ 128,78 &nbsp; <br><strong>ICMS DESTINO<\/strong> <strong>Al\u00edquota do ICMS no destino: <\/strong>18%<br> <strong>Diferen\u00e7a de al\u00edquotas: <\/strong>6% <br><strong>ICMS Difal devido a UF de origem: <\/strong>R$ 1.073,17 x 6% = R$ 64,39 &nbsp;<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>Considerando alguns campos no documento fiscal, ter\u00edamos:<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Valor produto<\/strong><\/td><td><strong>Base de C\u00e1lculo do ICMS<\/strong><\/td><td><strong>Al\u00edquota do ICMS<\/strong><\/td><td><strong>Valor do ICMS<\/strong><\/td><td><strong>IPI<\/strong><\/td><td><strong>Base de C\u00e1lculo do ICMS DIFAL<\/strong><\/td><td><strong>Valor do ICMS DIFAL<\/strong><\/td><td><strong>Valor total da NF<\/strong><\/td><\/tr><tr><td>830,00<\/td><td>1.073,17<\/td><td>12%<\/td><td>128,78<\/td><td>50,00<\/td><td>1.073,17<\/td><td>64,39<\/td><td>880,00<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>O adicional de at\u00e9 2% na al\u00edquota de ICMS aplic\u00e1vel \u00e0s opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es, nos termos previstos no art. 82, \u00a7 1\u00ba, do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, destinado ao financiamento dos fundos estaduais e distrital de combate \u00e0 pobreza, \u00e9 considerado para o c\u00e1lculo do imposto, devido a UF de destino, conforme disposto na al\u00ednea \u201ca\u201d dos incisos I e II da Cl\u00e1usula Segunda do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 236\/2021, cujo recolhimento deve observar a legisla\u00e7\u00e3o da respectiva unidade federada de destino.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Benef\u00edcios fiscais no c\u00e1lculo do Difal<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Conforme o \u00a75\u00ba da Cl\u00e1usula Segunda do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 236\/2021, os benef\u00edcios fiscais da redu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo ou de isen\u00e7\u00e3o do ICMS, autorizados por meio de conv\u00eanios ICMS com base na Lei Complementar n\u00ba 24\/1975, ou na Lei Complementar n\u00ba 160\/2017, implementados nas respectivas unidades federadas de origem ou de destino, ser\u00e3o considerados no c\u00e1lculo do valor da DIFAL nos termos do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 153\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p>Para fins de exemplo, consideremos o benef\u00edcio fiscal do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 33\/1993, que trata de redu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo nas sa\u00eddas de m\u00e1quinas, aparelhos e ve\u00edculos usados, e ambos Estados envolvidos na opera\u00e7\u00e3o autorizam o benef\u00edcio fiscal.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Pre\u00e7o do produto antes de incluir ICMS: <\/strong>880,00 &nbsp;<br> <strong>Inclus\u00e3o do ICMS na opera\u00e7\u00e3o:<\/strong> 880 \/ (1 &#8211; Al\u00edquota do destino) <br><strong>Base de c\u00e1lculo da opera\u00e7\u00e3o (antes de aplicar benef\u00edcio fiscal): <\/strong>880 \/ (1 &#8211; 0,18)<br> <strong>Base de c\u00e1lculo da opera\u00e7\u00e3o (antes de aplicar benef\u00edcio fiscal): <\/strong>880 \/ 0,82 = <strong>R$ 1073,17<\/strong> <br> <strong>Benef\u00edcio fiscal de redu\u00e7\u00e3o de base de c\u00e1lculo: <\/strong>Redu\u00e7\u00e3o para 5% <strong>&nbsp;<\/strong> <br><strong>Base de c\u00e1lculo ap\u00f3s benef\u00edcio fiscal: <\/strong>1073,17 x 5% = 53,66 <strong>&nbsp;<\/strong><br> <strong>ICMS total devido na opera\u00e7\u00e3o: <\/strong>53,66 x 18% = 9,66 <strong>&nbsp;<\/strong> <br><strong>ICMS ORIGEM<\/strong> <strong>Al\u00edquota do ICMS na opera\u00e7\u00e3o interestadual: <\/strong>12%<br> <strong>ICMS devido a UF de origem: <\/strong>R$ 53,66 x 12% = R$ 6,44 <br>&nbsp;<strong>ICMS DESTINO<\/strong> <strong>Al\u00edquota do ICMS no destino: <\/strong>18% <br><strong>Diferen\u00e7a de al\u00edquotas: <\/strong>6%<br> <strong>ICMS Difal devido a UF de origem: <\/strong>R$ 53,66 x 6% = R$ 3,22 &nbsp;<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>Conforme a Cl\u00e1usula Quinta do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 236\/2021, o recolhimento da DIFAL deve ser efetuado por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais &#8211; GNRE &#8211; ou outro documento de arrecada\u00e7\u00e3o, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o da unidade federada de destino, por ocasi\u00e3o da sa\u00edda da mercadoria ou do bem ou do in\u00edcio da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, em rela\u00e7\u00e3o a cada opera\u00e7\u00e3o ou presta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O documento de arrecada\u00e7\u00e3o deve mencionar o n\u00famero do respectivo documento fiscal e acompanhar o tr\u00e2nsito da mercadoria ou do bem ou a presta\u00e7\u00e3o. Caso as informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 data de sa\u00edda ou de in\u00edcio da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o n\u00e3o sejam informadas nos documentos fiscais eletr\u00f4nicos, ser\u00e1 considerada a data de emiss\u00e3o do documento fiscal como data de sa\u00edda ou de in\u00edcio da presta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O recolhimento da DIFAL e do Adicional de al\u00edquotas deve ser feito em documento de arrecada\u00e7\u00e3o ou GNRE distintos, a crit\u00e9rio da unidade federada de destino. Ainda, a crit\u00e9rio da unidade federada de destino, e conforme dispuser a sua legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, pode ser exigida ou concedida ao contribuinte localizado na unidade federada de origem inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Contribuintes do ICMS. O recolhimento deve ser efetuado por ocasi\u00e3o da sa\u00edda da mercadoria ou do bem ou do in\u00edcio da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o em rela\u00e7\u00e3o a cada opera\u00e7\u00e3o ou presta\u00e7\u00e3o. A crit\u00e9rio da unidade federada de destino, nos termos do \u00a73\u00ba da Cl\u00e1usula Quinta do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 236\/2021, na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, poder\u00e1 ser recolhido at\u00e9 o dia 15 do m\u00eas subsequente ao in\u00edcio da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, observado o disposto no \u00a7 3\u00ba da cl\u00e1usula sexta, independentemente de inscri\u00e7\u00e3o estadual.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Portal Nacional da DIFAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A institui\u00e7\u00e3o do portal foi publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o em 29 de dezembro, ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 235\/2021. Como dito anteriormente, o portal, dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/difal.svrs.rs.gov.br\/inicial\">https:\/\/difal.svrs.rs.gov.br\/inicial<\/a>, fornece um ambiente que facilita o cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias por parte dos contribuintes. Nesse portal, est\u00e3o estabelecidos os fundamentos legais nos Estados, bem como as al\u00edquotas, benef\u00edcios fiscais, obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias e orienta\u00e7\u00f5es para gera\u00e7\u00e3o das guias. Com base nessas informa\u00e7\u00f5es, segue um quadro sint\u00e9tico:<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Estado<\/strong><\/td><td><strong>Legisla\u00e7\u00e3o de incid\u00eancia do ICMS<\/strong><\/td><td><strong>Al\u00edquota geral do ICMS<\/strong><\/td><td><strong>Obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias<\/strong><\/td><\/tr><tr><td>AC<\/td><td>art. 2\u00ba da LC n\u00ba 55\/1997<\/td><td>17%<\/td><td>EFD e GIA-ST<\/td><\/tr><tr><td>AL<\/td><td>Decreto n\u00ba 46.723\/2016<\/td><td>17%<\/td><td>EFD e DeSTDA<\/td><\/tr><tr><td>AP<\/td><td>LC n\u00ba 400\/97<\/td><td>18%<\/td><td>EFD e GIA-ST<\/td><\/tr><tr><td>AM<\/td><td>LC n\u00ba 156\/2015<\/td><td>18%<\/td><td>EFD e GIA-ST<\/td><\/tr><tr><td>BA<\/td><td>Lei estadual 7.014\/96<\/td><td>18%<\/td><td>EFD e GIA-ST<\/td><\/tr><tr><td>CE<\/td><td>Lei n\u2070 12.560\/1996<\/td><td>18%<\/td><td>EFD<\/td><\/tr><tr><td>DF<\/td><td>Lei Distrital n.\u00ba 1.254\/96<\/td><td>18%<\/td><td>EFD e GIA-ST<\/td><\/tr><tr><td>ES<\/td><td>Lei 7.000\/2001<\/td><td>17%<\/td><td>EFD e GIA-ST<\/td><\/tr><tr><td>GO<\/td><td>Anexo XV do RCTE-GO<\/td><td>17%<\/td><td>EFD e GIA-ST<\/td><\/tr><tr><td>MA<\/td><td>Anexo 44 do RICMS\/2003<\/td><td>18%<\/td><td>EFD e GIA-ST<\/td><\/tr><tr><td>MT<\/td><td>Lei 7.098\/1998<\/td><td>17%<\/td><td>EFD<\/td><\/tr><tr><td>MS<\/td><td>Lei 1.810\/1997<\/td><td>17%<\/td><td>EFD<\/td><\/tr><tr><td>MG<\/td><td>Decreto n\u00ba 43.080\/02<\/td><td>18%<\/td><td>EFD, GIA-ST e Cadastro Simplificado<\/td><\/tr><tr><td>PA<\/td><td>Lei n\u00ba 8.315\/2015<\/td><td>17%<\/td><td>EFD e GIA-ST<\/td><\/tr><tr><td>PB<\/td><td>Lei n\u00ba 6.379\/96<\/td><td>18%<\/td><td>EFD e GIA-ST<\/td><\/tr><tr><td>PR<\/td><td>RICMS\/2017<\/td><td>18%<\/td><td>EFD e GIA-ST<\/td><\/tr><tr><td>PE<\/td><td>Lei n\u00ba 15.730\/2016<\/td><td>18%<\/td><td>EFD e GIA-ST<\/td><\/tr><tr><td>PI<\/td><td>Lei n\u00ba 4.257\/89<\/td><td>18%<\/td><td>EFD e GIA-ST<\/td><\/tr><tr><td>RJ<\/td><td>Lei n\u00ba 2.657\/96<\/td><td>18%<\/td><td>DECLAN-IPM, EFD e DeSTDA<\/td><\/tr><tr><td>RN<\/td><td>Lei n\u00ba 9.991\/2015<\/td><td>18%<\/td><td>EFD e GIA-ST<\/td><\/tr><tr><td>RS<\/td><td>Lei N\u00ba 8.820\/89<\/td><td>17%<\/td><td>EFD e GIA-ST<\/td><\/tr><tr><td>RO<\/td><td>RICMS\/RO &#8211; Decreto 22.721\/2018<\/td><td>17,5%<\/td><td>EFD e GIA-ST<\/td><\/tr><tr><td>RR<\/td><td>RICMS\/RR &#8211; Decreto 4.335\/2001<\/td><td>17%<\/td><td>EFD e GIA-ST<\/td><\/tr><tr><td>SC<\/td><td>Lei n\u00ba 10.297\/96<\/td><td>17%<\/td><td>EFD, GIA-ST e DeSTDA<\/td><\/tr><tr><td>SP<\/td><td>Lei n\u00ba 15.856\/2015<\/td><td>18%<\/td><td>EFD e GIA-ST<\/td><\/tr><tr><td>SE<\/td><td>Lei n\u00ba 3.796\/96<\/td><td>18%<\/td><td>EFD e Mapa de Apura\u00e7\u00e3o<\/td><\/tr><tr><td>TO<\/td><td>Lei n\u00ba 1.287\/01<\/td><td>18%<\/td><td>GIAM e DIF (Ser\u00e1 dispensada para contribuintes que usam EFD)<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>Pol\u00eamicas sobre a vig\u00eancia da Lei Complementar n\u00ba 190\/2022 e discuss\u00f5es judiciais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O STF, no julgamento da inconstitucionalidade do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 93\/2015 fixou a seguinte tese para o Tema n\u00ba 1.093: \u201c<em>A cobran\u00e7a do diferencial de al\u00edquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional n\u00ba 87\/2015, pressup\u00f5e edi\u00e7\u00e3o de lei complementar veiculando normas gerais\u201d<\/em>, e condicionou a validade da cobran\u00e7a do DIFAL \u00e0 edi\u00e7\u00e3o de uma lei complementar at\u00e9 o final do ano 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, o Congresso Nacional discutiu o tema no Projeto de Lei Complementar n\u00ba 32\/2021, aprovou a reda\u00e7\u00e3o final em dezembro de 2021 e encaminhou para san\u00e7\u00e3o presidencial. Ocorre que com a publica\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00ba 190\/2022, em 05\/01\/2022, surgiram questionamentos sobre a sua vig\u00eancia, considerando o texto em seu artigo 3\u00ba e os princ\u00edpios observados pelo ICMS.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, no inciso III do caput do art. 150, tem-se que \u00e9 vedado \u00e0 Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios, cobrar tributos:<\/p>\n\n\n\n<ol type=\"a\"><li>em rela\u00e7\u00e3o a fatos geradores ocorridos antes do in\u00edcio da vig\u00eancia da lei que os houver institu\u00eddo ou aumentado;<\/li><li>no mesmo exerc\u00edcio financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;<\/li><li>antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na al\u00ednea \u201cb\u201d.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>Assim, uma lei que institui ou aumenta tributos deve observar que para o seu in\u00edcio de cobran\u00e7a, deve respeitar o princ\u00edpio da anualidade (al\u00ednea b) e da noventena (al\u00ednea c).<\/p>\n\n\n\n<p>Exemplos:<\/p>\n\n\n\n<ol type=\"a\"><li>Lei publicada em 01\/08\/2021: vig\u00eancia em 01\/01\/2022 (noventa dias ap\u00f3s a lei e ano seguinte).<\/li><li>Lei publicada em 31\/12\/2021: vig\u00eancia em 31\/03\/2022 (noventa dias ap\u00f3s a lei e ano seguinte).<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>A famigerada Lei Complementar n\u00ba 190\/2022 foi publicada em 05\/01\/2022, ent\u00e3o considerando apenas os princ\u00edpios comentados, essa lei somente teria validade em 01\/01\/2023, pois n\u00e3o poderia ser cobrado no mesmo ano que instituiu ou aumentou tributo. Secret\u00e1rios de Fazenda de Estados argumentam que n\u00e3o h\u00e1 uma institui\u00e7\u00e3o de novo tributo, pois a cobran\u00e7a do DIFAL j\u00e1 era aplic\u00e1vel desde 2016, e houve apenas uma \u201ctroca normativa\u201d. J\u00e1 contribuintes, entendem que se a cobran\u00e7a anterior por meio de Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 93\/2015 foi declarada inconstitucional, existe sim uma nova vig\u00eancia de cobran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Por\u00e9m, conforme observado na decis\u00e3o do STF, existiam Estados que publicaram legisla\u00e7\u00f5es antes da LC 190\/2022. Sobre as leis estaduais, podemos observar que em alguns casos similares, em an\u00e1lise inicial no julgamento do RE 1.221.330-SP, que tratava sobre o ICMS nas opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o feitas por pessoa, f\u00edsica ou jur\u00eddica, que n\u00e3o se dedica habitualmente ao com\u00e9rcio ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, ficou decidido que \u201c<em>s\u00e3o v\u00e1lidas as leis estaduais que preveem a incid\u00eancia do ICMS nesses casos e foram editadas ap\u00f3s a EC 33\/2001 e antes da LC 114\/2002, mas elas s\u00f3 produzem efeitos a partir da vig\u00eancia da referida LC<\/em>\u201d. Assim, poder\u00edamos imaginar que as leis estaduais teriam vig\u00eancia desde que respeitados os princ\u00edpios de noventena e anterioridade.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, n\u00e3o parece ser o mesmo tipo de julgamento que possa ser aplic\u00e1vel \u00e0 Lei Complementar n\u00ba 190\/2022, em que os contribuintes defendem a validade somente para 2023, devido a texto que o pr\u00f3prio legislador deixou expresso no Art. 3\u00ba: <em>Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, observado, quanto \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de efeitos, o disposto na al\u00ednea \u201cc\u201d do inciso III do caput do art. 150 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 exatamente o <em>trecho \u201cobservar quanto \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de efeitos, a al\u00ednea \u2018c\u2019 (que depois remete para a al\u00ednea \u2018b\u2019) do inciso III do Art. 150\u201d<\/em>, que vincula aos princ\u00edpios da noventena e anualidade. Existem diversas teses e discuss\u00f5es sobre o tema, e entendo pela validade do Art. 3\u00ba da LC 190\/202 at\u00e9 que o assunto seja julgado no STF.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>ADI &#8211; A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade no STF<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Quase que de imediato \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da LC 190\/2022, contribuintes ajuizaram a\u00e7\u00f5es questionando a norma e defendendo a tese de validade da cobran\u00e7a somente em 2023. Como exemplo, podemos citar a ADI 7066, proposta pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira da Ind\u00fastria de M\u00e1quinas e Equipamentos &#8211; ABIMAQ, que visa suspender a efic\u00e1cia e conferir interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o Federal ao artigo 3\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 190\/2022. J\u00e1 o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Produtos Sider\u00fargicos &#8211; SINDISIDER ajuizou a ADI 7075, requerendo a concess\u00e3o de medida cautelar de modo a conferir integral efic\u00e1cia a LC 190\/2022, assentando se tratar de nova incid\u00eancia tribut\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 em favor dos Estados, podemos citar a ADI 7070, proposta pelo Governo do Estado de Alagoas, questionando o artigo 24-A, par\u00e1grafo 4\u00ba, da Lei Kandir (LC 87\/1996) e inconstitucionalidade da express\u00e3o constante no Art. 3\u00ba da LC 190\/2022 que faz refer\u00eancia ao artigo 150, inciso III, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Temos ainda a ADI 7078, em que o Governo do Estado do Cear\u00e1 tamb\u00e9m questiona a express\u00e3o do Art. 3\u00ba da LC 190\/2022.<\/p>\n\n\n\n<p>Diversos tribunais suspenderam liminares de 1\u00aa inst\u00e2ncia que eram favor\u00e1veis aos contribuintes. Em alguns casos, as medidas s\u00e3o com suspens\u00e3o de seguran\u00e7a, permitindo ent\u00e3o que sejam questionadas v\u00e1rias liminares de uma \u00fanica vez.<\/p>\n\n\n\n<p>A&nbsp;Lei n\u00ba 8.437\/1992, que trata sobre a concess\u00e3o de medidas cautelares contra atos do Poder P\u00fablico, cita em seu Art. 4\u00ba que o presidente do tribunal pode suspender a execu\u00e7\u00e3o da liminar nas a\u00e7\u00f5es movidas contra o Poder P\u00fablico ou seus agentes em caso de manifesto interesse p\u00fablico ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave les\u00e3o \u00e0 ordem, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 economia p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>Destaco o posicionamento do Tribunal de Justi\u00e7a de Goi\u00e1s (Suspens\u00e3o de Liminar n\u00ba 5106103-92.2022.8.09.0051):<\/p>\n\n\n\n<ol type=\"a\"><li><em>Destaca as combalidas contas p\u00fablicas, \u201ccujo conhecimento \u00e9 not\u00f3rio, desde a edi\u00e7\u00e3o do Decreto n.\u00ba 9.392\/2019, que reconheceu o estado de calamidade p\u00fablica das finan\u00e7as estaduais, fato que, inclusive, permitiu o deferimento de medida liminar pelo Excelent\u00edssimo Ministro Gilmar Mendes nos autos da A\u00e7\u00e3o C\u00edvel Origin\u00e1ria n.\u00ba 3.262\/GO\u201d.<\/em><\/li><li><em>Assevera que \u201co princ\u00edpio da anterioridade \u00e9 exig\u00edvel apenas para as leis que instituem ou majoram tributos, ou seja, a incid\u00eancia da Lei Complementar que veicula norma geral n\u00e3o deve observar o princ\u00edpio da anterioridade\u201d.<\/em><\/li><li><em>Reitera que as decis\u00f5es a quo impugnadas determinam que o requerente se abstenha de exigir o diferencial de al\u00edquotas regulamentado pela Lei Complementar 190\/2022 antes de 1.\u00ba de janeiro de 2023, causando grave les\u00e3o \u00e0 economia estadual.<\/em><\/li><li><em>Acrescenta o efeito multiplicador que as decis\u00f5es impugnadas ostentam, o que tornar\u00e1 ainda mais grave a les\u00e3o \u00e0s finan\u00e7as estaduais e as desigualdades regionais.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/em><\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>A an\u00e1lise jur\u00eddica sobre necessidade do contencioso caber\u00e1 a cada contribuinte, e a discuss\u00e3o permanecer\u00e1 at\u00e9 que sejam julgadas essas e outras ADI vinculadas ao tema, e o assunto seja pacificado no STF.<\/p>\n\n\n\n<p>O procurador-geral da Rep\u00fablica, Augusto Aras, enviou parecer ao STF defendendo a necessidade de interpreta\u00e7\u00e3o pela Corte das novas regras para cobran\u00e7a do ICMS envolvendo opera\u00e7\u00f5es interestaduais. Segundo o procurador, a norma deve respeitar o princ\u00edpio da anterioridade tribut\u00e1ria e somente poder\u00e1 entrar em vigor em 2023, ano seguinte \u00e0 sua publica\u00e7\u00e3o. E caso n\u00e3o prevale\u00e7a o entendimento da anterioridade, defende que seja resguardado o prazo m\u00ednimo de 90 dias para que a norma passe a produzir efeitos (anterioridade nonagesimal). O procurador argumenta que se trata de uma nova rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-tribut\u00e1ria equivalente \u00e0 pr\u00f3pria institui\u00e7\u00e3o de tributo, criada pela EC 87\/2015 e materializada pela LC 190\/2022, o que atrai a observ\u00e2ncia das regras das anterioridades de exerc\u00edcio e nonagesimal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Cobran\u00e7a do diferencial de al\u00edquotas pelos Estados<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O tributo \u00e9 devido ao Estado de destino, nas opera\u00e7\u00f5es com consumidor final n\u00e3o contribuinte. O diferencial de al\u00edquotas nas aquisi\u00e7\u00f5es para uso, consumo ou ativo imobilizado por contribuintes do ICMS, continua com a cobran\u00e7a de acordo com as legisla\u00e7\u00f5es praticadas em cada Estado do adquirente.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com legisla\u00e7\u00f5es e publica\u00e7\u00f5es dos Estados que se posicionaram sobre a cobran\u00e7a do DIFAL em opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es com n\u00e3o contribuintes do ICMS, e defendem em grande maioria ser v\u00e1lida a lei local instituidora do tributo publicada ap\u00f3s a atribui\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia tribut\u00e1ria pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal e antes da edi\u00e7\u00e3o da lei complementar veiculadora de norma geral, segue um quadro resumo:<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><thead><tr><td><strong>UF<\/strong><\/td><td><strong>Publica\u00e7\u00e3o \/ Posicionamento \/ Fundamenta\u00e7\u00e3o<\/strong><\/td><td><strong>Vig\u00eancia<\/strong><\/td><\/tr><\/thead><tbody><tr><td>AC<\/td><td>Comunicado no site da Sefaz-AC (<em>\u00a7 4\u00ba do art. 24-A da LC 87\/96 e Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 235\/2021)<\/em><\/td><td>01\/04\/2022<\/td><\/tr><tr><td>AL<\/td><td>Comunicado no site da Sefaz-AL (<em>\u00a7 4\u00ba do art. 24-A da LC 87\/96 e Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 235\/2021)<\/em><\/td><td>01\/04\/2022<\/td><\/tr><tr><td>AM<\/td><td>Nota no site da Sefaz-AM (<em>\u00a7 4\u00ba do art. 24-A da LC 87\/96 e Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 235\/2021 e contagem de prazo prevista no art. 210 do CTN &#8211; Lei 5.172\/66<\/em>)<\/td><td>05\/04\/2022<\/td><\/tr><tr><td>AP<\/td><td>Comunicado no site da Sefaz-AP <em>(lapso temporal do artigo 3\u00ba da LC 190\/2022)<\/em><\/td><td>05\/04\/2022<\/td><\/tr><tr><td>BA<\/td><td>Lei n\u00ba&nbsp;14.415\/2021<\/td><td>31\/12\/2021<\/td><\/tr><tr><td>CE<\/td><td>Comunicado no site da Sefaz-CE (<em>\u00a7 4\u00ba do art. 24-A da LC 87\/96<\/em>)<\/td><td>01\/04\/2022<\/td><\/tr><tr><td>DF<\/td><td>Sem publica\u00e7\u00e3o oficial<\/td><td>&nbsp;<\/td><\/tr><tr><td>ES<\/td><td>Sem publica\u00e7\u00e3o oficial<\/td><td>&nbsp;<\/td><\/tr><tr><td>GO<\/td><td>Notas no Anexo XV do Decreto n\u00ba 4.852\/97 &#8211; RCTE\/GO e a Lei n\u00ba 19.021\/2015 <em>(Sem aplicabilidade at\u00e9 a entrada em vigor da LC n\u00ba 190\/2022, por for\u00e7a da decis\u00e3o do Supremo na A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Inconstitucionalidade n\u00ba 5469)<\/em><\/td><td>Sem data definida sobre in\u00edcio da vig\u00eancia<\/td><\/tr><tr><td>MA<\/td><td>Sem publica\u00e7\u00e3o oficial<\/td><td>&nbsp;<\/td><\/tr><tr><td>MG<\/td><td>Comunicado SUTRI n\u00ba&nbsp;01\/2022 <em>(lapso temporal do artigo 3\u00ba da LC 190\/2022)<\/em><\/td><td>05\/04\/2022<\/td><\/tr><tr><td>MS<\/td><td>Sem publica\u00e7\u00e3o oficial<\/td><td>&nbsp;<\/td><\/tr><tr><td>MT<\/td><td>Sem publica\u00e7\u00e3o oficial<\/td><td>&nbsp;<\/td><\/tr><tr><td>PA<\/td><td>Sem publica\u00e7\u00e3o oficial<\/td><td>&nbsp;<\/td><\/tr><tr><td>PB<\/td><td>Lei n\u00ba&nbsp;12.190\/2022 <em>(O Artigo 3\u00ba do projeto da lei tratava do in\u00edcio de vig\u00eancia em 90 dias e foi vetado. Nas raz\u00f5es do veto, o governador alega que n\u00e3o h\u00e1 uma inova\u00e7\u00e3o, cria\u00e7\u00e3o ou majora\u00e7\u00e3o do imposto, e que manteria a cobran\u00e7a j\u00e1 existente desde 2016.)<\/em><\/td><td>01\/01\/2022<\/td><\/tr><tr><td>PE<\/td><td>Lei n\u00ba&nbsp;17.625\/2021<\/td><td>05\/01\/2022<\/td><\/tr><tr><td>PI<\/td><td>Lei n\u00ba&nbsp;7.706\/2021<\/td><td>01\/01\/2022<\/td><\/tr><tr><td>PR<\/td><td>Lei n\u00ba&nbsp;20.949\/2021<\/td><td>31\/03\/2022<\/td><\/tr><tr><td>RJ<\/td><td>Comunicado no Portal da Fazenda-RJ (<em>entre 01\/01\/2022 e 04\/04\/2022 recolhimento efetuado pelo destinat\u00e1rio, na condi\u00e7\u00e3o de respons\u00e1vel<\/em>)<\/td><td>05\/04\/2022<\/td><\/tr><tr><td>RN<\/td><td>Comunicado no site da Secretaria de Estado da Tributa\u00e7\u00e3o <em>(\u00a7 4\u00ba do art. 24-A da LC n\u00ba 87\/1996<\/em> <em>e Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 235\/2021)<\/em><\/td><td>01\/04\/2022<\/td><\/tr><tr><td>RO<\/td><td>Sem publica\u00e7\u00e3o oficial<\/td><td>&nbsp;<\/td><\/tr><tr><td>RR<\/td><td>Lei n\u00ba&nbsp;1.608\/2021<\/td><td>30\/03\/2022<\/td><\/tr><tr><td>RS<\/td><td>Decreto n\u00ba&nbsp;56.432\/2022 <em>(Nota de esclarecimento da Receita Estadual alerta que tal cobran\u00e7a poder\u00e1 ser retroagida para 1\u00ba de janeiro de 2022, dependendo da decis\u00e3o do STF).<\/em><\/td><td>01\/04\/2022<\/td><\/tr><tr><td>SC<\/td><td>Medida Provis\u00f3ria n\u00ba&nbsp;250 de 01\/02\/2022 (<em>Central de Atendimento &#8211; CAF, Perguntas e respostas n\u00ba 1.141)<\/em><\/td><td>02\/03\/2022<\/td><\/tr><tr><td>SE<\/td><td>Lei n\u00ba&nbsp;8.944\/2021<\/td><td>30\/03\/2022<\/td><\/tr><tr><td>SP<\/td><td>\u200bComunicado CAT n\u00ba 02, de 27-01-2022 <em>(Lei n\u00ba&nbsp;17.470\/2021 e Decreto n\u00ba 66.559\/2022 estabelecia data anterior para cobran\u00e7a, mas o Comunicado CAT definiu a cobran\u00e7a para 01\/04\/2022)<\/em><\/td><td>01\/04\/2022<\/td><\/tr><tr><td>TO<\/td><td>Medida Provis\u00f3ria n\u00ba&nbsp;29\/2021<\/td><td>30\/03\/2022<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>Emiss\u00e3o das notas fiscais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Coordena\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica do ENCAT publicou no dia 28\/12\/2021 a informa\u00e7\u00e3o de que a partir de 01\/01\/2022 a Regra de Valida\u00e7\u00e3o NA01-20, implementada a partir da NT2015\/003, seria suspensa. Essa suspens\u00e3o da exig\u00eancia aplica-se a tag <em>ICMSUFDest, <\/em>que trata do grupo de DIFAL em opera\u00e7\u00f5es interestaduais com n\u00e3o contribuinte do ICMS.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, o preenchimento ou n\u00e3o do campo n\u00e3o impedir\u00e1 a valida\u00e7\u00e3o da nota fiscal, e as regras para apura\u00e7\u00e3o do valor do Difal deve ser verificado de acordo com os crit\u00e9rios da UF de destino.<\/p>\n\n\n\n<p>Nas opera\u00e7\u00f5es de venda de mercadorias e nas presta\u00e7\u00f5es interestaduais destinadas a n\u00e3o contribuinte existem c\u00f3digos fiscais espec\u00edficos, para serem utilizados na nota fiscal e no conhecimento de transporte. De acordo a tabela de CFOP do Conv\u00eanio SN\/1970, nas opera\u00e7\u00f5es s\u00e3o utilizados 6.107 &#8211; Venda de produ\u00e7\u00e3o do estabelecimento, destinada a n\u00e3o contribuinte e 6.108 &#8211; Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a n\u00e3o contribuinte. J\u00e1 nas presta\u00e7\u00f5es s\u00e3o utilizados 6.357 &#8211; Presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de transporte a n\u00e3o contribuinte e o c\u00f3digo 6.359 &#8211; Presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de transporte a contribuinte ou a n\u00e3o contribuinte quando a mercadoria transportada est\u00e1 dispensada de emiss\u00e3o de nota fiscal.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>Autor: Marcos Nunes, consultor fiscal na Objetiva Edi\u00e7\u00f5es e contador respons\u00e1vel Kalt Contabilidade. Mestrando em Contabilidade na FUCAPE Business School. Lattes: http:\/\/lattes.cnpq.br\/4438238735217449<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Introdu\u00e7\u00e3o O imposto sobre circula\u00e7\u00e3o de mercadorias e servi\u00e7os &#8211; ICMS, \u00e9 um tributo indireto, em que o consumidor final \u00e9 quem de fato suporta a carga tribut\u00e1ria em seu consumo. A defini\u00e7\u00e3o de contribuinte do ICMS, de acordo com o Art. 4\u00ba da Lei Kandir (Lei Complementar n\u00ba 87\/1996), \u00e9 qualquer pessoa, f\u00edsica ou&hellip;&nbsp;<a href=\"https:\/\/kaltcontabilidade.com.br\/index.php\/2022\/04\/15\/difal-diferencial-de-aliquotas-com-nao-contribuinte-do-icms\/\" class=\"\" rel=\"bookmark\">Continue a ler &raquo;<span class=\"screen-reader-text\">DIFAL &#8211; Diferencial de al\u00edquotas com n\u00e3o contribuinte do ICMS<\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":427,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"neve_meta_sidebar":"","neve_meta_container":"","neve_meta_enable_content_width":"off","neve_meta_content_width":0,"neve_meta_title_alignment":"","neve_meta_author_avatar":"","neve_post_elements_order":"","neve_meta_disable_header":"","neve_meta_disable_footer":"","neve_meta_disable_title":"","_themeisle_gutenberg_block_has_review":false},"categories":[1],"tags":[7,6],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/kaltcontabilidade.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/424"}],"collection":[{"href":"https:\/\/kaltcontabilidade.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/kaltcontabilidade.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/kaltcontabilidade.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/kaltcontabilidade.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=424"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/kaltcontabilidade.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/424\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":428,"href":"https:\/\/kaltcontabilidade.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/424\/revisions\/428"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/kaltcontabilidade.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media\/427"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/kaltcontabilidade.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=424"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/kaltcontabilidade.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=424"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/kaltcontabilidade.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=424"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}